Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS julgaram recursos nesta quarta (3). Em dezembro do ano passado, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, ...
O músico Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi denunciado por ter manipulado a artefato pirotécnico que serviu de ignição ao fogo na boate. O desembargador José Conrado Kurtz de Souza votou favoravelmente a algumas nulidades. Luciano Bonilha Leão foi condenado por ser o responsável pela aquisição do artefato que iniciou o incêndio. Ele era o "roadie", nome dado ao técnico de apoio que auxilia uma banda em shows, e recebeu a mesma pena base do companheiro de grupo: 12 anos mais metade (seis anos) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes. Marcelo está recolhido na Penitenciária de São Vicente do Sul, na Região Central do estado. O empresário Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Ele foi apontado, no curso do processo, como o responsável pelas decisões diretas na administração da casa noturna e teve a pena base em 15 anos por ser "considerada a maior expressividade de sua atuação na Boate, a revelar culpabilidade mais exacerbada", conforme do juiz Orlando Faccini Neto, mais metade (sete anos e meio) devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes. O alvará de soltura dos presos foi expedido momentos depois da decisão. Por volta das 20h10, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deixaram o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do estado.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou nesta quarta-feira (3) as apelações contra a sentença do juiz Orlando Faccini Neto que condenou os ...
Dos três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), dois votaram a favor das nulidades. A defesa argumentou que ...
Naquela trágica noite, as faíscas do sinalizador atingiram o teto revestido de uma espuma que servia como isolamento acústico. Em pouco tempo, o fogo se espalhou pela pista de dança e logo tomou todo o interior da boate. O primeiro foi de uma banda de rock e aconteceu normalmente. Um dos integrantes da banda, o gaiteiro Danilo Jaques, morreu no local. O guitarrista da banda, Rodrigo Lemos, relatou desde o início que o fogo começou depois que um sinalizador foi aceso. A decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) logo depois e os quatro foram presos. A Justiça do Rio Grande do Sul anulou, nesta quarta-feira (3/8), o júri que condenou os quatro réus processados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Com a decisão, as prisões foram revogadas e um novo júri deve ser marcado.
Por 2 a 1, desembargadores concordaram com a defesa. Tragédia da Boate Kiss, ocorrida em 2013, resultou na morte de 242 pessoas.
São Paulo – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acatou alegações da defesa e anulou o júri que condenou quatro envolvidos na tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, em 2013. Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, incêndio provocado por instrumento pirotécnico causou a morte de 242 pessoas. Os quatro foram condenados por dolo eventual – quando se assume o risco de matar, mesmo sem existir intenção.
Os sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o ...
No local acontecia a festa universitária “Agromerados” A sessão ocorre na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado. A defesa dos réus pediu redimensionamento das penas, alegando nulidades no processo e na solenidade, além de considerarem que a decisão não correspondeu às provas levantadas.
As condenações envolvem Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate; Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda ...
O Fala.BR é uma plataforma de comunicação da sociedade com a administração pública, por meio das Ouvidorias. Todos foram acusados pelo Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual. A Elissandro Spohr foi aplicada pena de 22 anos e seis meses de prisão e a Mauro Hoffmann, de 19 anos e seis meses.
Consultor Jurídico - Notícias, 3/8/2022 - TJ-RS anula júri que condenou quatro pessoas no caso da Boate Kiss [Criminal, Judiciário]
Por fim, ele explica que com a decisão os réus devem ser soltos imediatamente. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmaram, na época, que a decisão do presidente do Supremo era ilegal e inconstitucional. "Mas o mais importante desse caso é que ele resgata a sabedoria do TJ-RS, que, antevendo essas e outras questões, determinou que os réus aguardassem o julgamento em liberdade. Outra nulidade apontada pelo advogado foi a redação do quesitos. "A acusação não pode mudar os termos constantes na denúncia em plena realização do julgamento pelo júri. Ali a acusação era de que eles haviam tido uma conduta dolosa, e durante os debates o promotor afirmou que eles agiram de forma omissiva. O relator do recurso, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas dos réus e votou contra o pedido de nulidade.
A Justiça anulou o júri que atuou no processo do incêndio na boate Kiss, uma tragédia que deixou 242 pessoas mortas em 2013, invalidando a condenação de ...
Os quatro réus -dois membros da banda e dois empresários- foram condenados em dezembro de 2021, após quase nove anos do incidente, por homicídio simples com dolo eventual. Por maioria de dois votos a um, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS acolheram parte dos recursos das defesas e decidiram que Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, condenados de 18 a 22 anos de prisão, devem ser soltos, após a anulação do júri popular que os condenou. A decisão da 1ª Câmara Criminal, fundamentada por aspectos técnicos do julgamento, poderá ser apelada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em decisão proferida nesta quarta-feira, 3, informou que o órgão decidiu pela anulação do julgamento, ...
Inicialmente, aos quatro acusados pelo crime foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos. Três desembargadores julgaram o pedido da defesa dos réus: redimensionamento das penas, alegando nulidades no processo e na solenidade, e a reconsideração da decisão do júri por não corresponder com as provas levantadas.
Desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram por anular o júri ocorrido em dezembro de 2021 e submeter os réus a novo julgamento.
Já o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos foi sentenciado a 18 anos. Eles já estão em regime fechado na Penitenciária Estadual de Canoas, cidade da região. Já há movimentação no local em função da libertação de ambos, aguardada para as próximas horas. Já o Ministério Público do estado (MP-RS) defendeu a lisura do julgamento anterior.
TJ-RS decidiu pela anulação do julgamento que prendeu 2 sócios da casa noturna e 2 músicos da banda Gurizada Fandangueira. Leia no Poder360.
As defesas dos acusados indicaram nulidades no processo e na solenidade. As penas variam de 18 a 22 anos. “Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas.
Tais nulidades, que foram mostradas ao vivo para todo país, desnudaram violações à forma processual[3] e a princípios básicos de processo penal. Precisa-se ...
Por último, vale ressaltar que ficou clara a indignação de todos os desembargadores com a decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que no dia 14 de dezembro determinou a prisão imediata dos condenados no júri da boate Kiss, ao arrepio das normas constitucionais e convencionais. Os desembargadores constataram a violação do princípio da correlação entre a decisão de pronúncia e a quesitação. Desta forma, os desembargadores corretamente reconheceram a violação do princípio da plenitude de defesa e da paridade de armas. Em segundo, o desembargador Kurtz de Souza ainda apontou a ilegalidade da reunião reservada entre o juiz presidente e os jurados. E isso se dá, ao menos, com respeito às regras do jogo. O júri é uma garantia do cidadão e, como tal, deve ser interpretado. Tal fato aconteceu no decorrer da sustentação da defesa em que, em determinado momento, o juiz presidente achou por bem levar os jurados para uma sala para "conversarem". Obviamente que, além de não haver qualquer permissão legal, as partes sequer puderam ter conhecimento do conteúdo para, eventualmente, impugnar o ato. Tal surpresa acusatória consistiu em transgressão ao princípio da plenitude de defesa. Os votos dos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto foram um alento em inúmeros aspectos, eis que adentraram com técnica e profundidade em assuntos espinhosos que (sempre) causaram (e continuam causando) desequilíbrio entre acusação e defesa. Além do mais, ficou evidente as vantagens competitivas do Ministério Público, os quais tiveram acesso a inúmeros banco de dados para análise dos jurados, algo que a defesa não tem, especialmente o famoso "consultas integradas", um gigantesco banco de dados (incluindo os sigilosos, como ocorrências policiais em que o jurado tenha sido vítima ou imputado, visitas a presos, visita em presídios do sistema federal, etc.) somente acessíveis aos agentes do estado. O Tribunal do Júri completou 200 anos em junho de 2022 e continua padecendo com mitigações sistemáticas em seu procedimento. É a violação e não o respeito que pode eventualmente gerar impunidade.
Entre os beneficiados pela deliberação, estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada ...
Naquela trágica noite, as faíscas do sinalizador atingiram o teto revestido de uma espuma que servia como isolamento acústico. Em pouco tempo, o fogo se espalhou pela pista de dança e logo tomou todo o interior da boate. O primeiro foi de uma banda de rock e aconteceu normalmente. O guitarrista da banda, Rodrigo Lemos, relatou desde o início que o fogo começou depois que um sinalizador foi aceso.
Por maioria de votos, a 1ª câmara Criminal aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do ...
Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. "O MPRS está inconformado, pois confia na legalidade do processo e já trabalha para reverter a decisão, como ocorreu nesse mesmo processo em situações anteriores. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos. "Ainda que não obedecidas rigorosamente, as regras processuais, a subversão é imposta pela complexidade do processo", observou. No mesmo sentido, Conrado falou sobre a não observância da lei. O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, ficou vencido pelos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (3/8) solicitando a suspensão da decisão da 1° ...
"Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. A setença ao fim do julgamento estabeleceu as seguintes penas para os condenados: O ju´lgamento foi realizado dezembro de 2021 e condenou os quatro réus envolvidos na tragédia.
Há uma história contada pela escritora Simone de Beauvoir. Uma mulher, maltratada pelo marido, arranjara um amante, a cuja casa ia uma vez por semana.
O projeto espelha o dever de equanimidade do MP, como consta no CPP alemão, na legislação da Itália e na doutrina Brady dos Estados Unidos (desde 1963). Também o uso de maquete. E de quem a aplicou de forma equivocada, no caso. Não tem paridade de armas? De quem é a culpa pela anulação do Júri da boate Kiss? Da defesa que alegou? O desembargador destacou que os atos realizados em plenário precisam ocorrer sob os olhos de todos ou pelo menos das partes envolvidas e ser registrados. E de quem fiscaliza a aplicação da lei. "Noventa e sete pessoas foram impugnadas da lista geral (de jurados) porque em algum momento visitaram familiares ou amigos em estabelecimento prisional. Houve ainda violação da plenitude de defesa. O desembargador disse: não existem dois Códigos, um para casos complexos e outro para os simples. Um dia, demorou-se mais que de costume e, quando chegou ao rio, o barqueiro não quis levá-la, dizendo que seu expediente terminara. Pela ponte corria o risco de cruzar com um malfeitor.