Ouça a matéria: Começou hoje (15) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o ...
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Dessa forma, do montante de 592.829 elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras, resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício. O Fala.BR é uma plataforma de comunicação da sociedade com a administração pública, por meio das Ouvidorias. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo. Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
A Autodeclaração do Termo de Registro do TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) pode ser feita por meio do Portal Emprega Brasil ou da Carteira de Trabalho ...
Se forem incluídos na situação "ativo" até 29 de agosto e cumprirem os outros requisitos, recebem a segunda parcela no dia 6 de setembro. Atendidas as condições, o pagamento das duas primeiras parcelas está previsto para 6 de setembro. Só é necessário realizá-la uma vez para receber as próximas parcelas do benefício.
Começou nesta segunda-feira (dia 15) o prazo para caminhoneiros autônomos que estavam ativos no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) ...
O caminhoneiro poderá checar se vai receber o benefício pelo Portal Emprega Brasil, desde que tenha cadastro na plataforma Gov.br, informando CPF e senha cadastrada e autorizando a utilização de dados. Destes, 592.829 profissionais tornaram-se elegíveis ao benefício. Outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais, como ter registro ativo junto à ANTT até 31 de maio ou CNH e CPF regulares. Para ter direito ao benefício, é preciso ter sido incluído no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) até 31 de maio deste ano, tendo o cadastro ativo na data de 27 de julho. Quem tiver entregue a autodeclaração e estiver em situação "ativa" estará apto a receber o segundo lote, desde que cumpra os demais requisitos. O documento servirá para atestar que os motoristas estão aptos a transportar mercadorias. De 15 de agosto a 29 de agosto – pagamento em 6 de setembro (1ª e 2ª parcelas para quem entregou autodeclaração)
O Governo Federal abriu um novo período de cadastramento do Auxílio Caminhoneiro. Desta segunda-feira, (15), em diante, os caminhoneiros sem operações de ...
Neste cenário, o retroativo de R$ 1 mil do Auxílio Caminhoneiro, possibilitando o recebimento acumulado não será concedido. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras: Destacando que o cadastro deve ser feito uma única vez, permanecendo válido para as próximas parcelas que vão até dezembro.
Órgão funciona dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco Para quem busca trabalho na área comercial, fique.
Para mais informações e orientações, o telefone do órgão é (19) 3965-1400, ramais 8912. Para quem preferir se candidatar presencialmente, o PAT fica dentro do HORTOFÁCIL, localizado na rua Argolino de Moraes, 405, Vila São Francisco. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h30. O órgão ainda orienta os candidatos para ficarem atentos às datas de disponibilidade de cada vaga.
Começa nesta segunda-feira (15), a nova janela de atualização dos cadastros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na prática, motoristas de ...
Veja abaixo o calendário de repasses do programa: Entretanto, a informação acabou gerando revolta por parte dos caminhoneiros, que consideraram o valor baixo. Não há previsão de continuidade do projeto em 2023. Os dois primeiros pagamentos já aconteceram na última terça-feira (9). Cada caminhoneiro recebeu o patamar de R$ 2 mil. O Governo chegou a indicar que quase 900 mil motoristas receberiam o saldo, mas apenas cerca de 190 mil conseguiram pegar a quantia. Dessa forma, milhares acabaram ficando de fora dos repasses de agosto.
Interessados em receber o benefício têm até o dia 29 de agosto para realizar a autodeclaração e garantir o repasse das duas parcelas.
Contudo, os trabalhadores que efetuarem a autodeclaração após o 29 deste mês terão direito, somente, a receber o auxílio a partir do mês da realização do cadastro. As próximas parcelas serão pagas em 6 de setembro. As inscrições para o preenchimento do cadastro foram abertas nesta segunda-feira (15/8).
Começa nesta segunda-feira (15), o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, a fim d...
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Começa nesta segunda-feira (15), o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, a fim de receber o Benefício Caminhoneiro – TAC, criado pela Emenda Constitucional nº 123. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333 transportadores estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) vigente em 31 de maio de 2022 – um dos principais requisitos para receber o benefício. Destes, um grupo de 592.829 profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação “ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022, e com CPF regularizado na Receita Federal, entre outros critérios. Veja a tabela: Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.