Redação

2022 - 8 - 28

STJ e STF estão alinhados pela conversão de licença-prêmio em ... (Consultor Jurídico)

Consultor Jurídico - Artigos, 28/8/2022 - Thales Silveira: Conversão de licença-prêmio em pecúnia [Administrativo]

Por exemplo, se o servidor público ao verificar em seu processo de aposentadoria que possui um quinquênio ininterrupto que originou licença-prêmio não usufruída e não utilizada em dobro para fins de aposentadoria, poderá postular três meses de conversão em pecúnia. Isso ocorre porque o momento em que surge o direito da conversão da licença-prêmio em pecúnia é quando da concessão da aposentadoria. Portanto, a partir do Tema 1.086, STF e STJ alinham-se em entendimento favorável ao servidor público. Em razão disso, deve incidir em sua base de cálculo toda verba remuneratória do servidor público em seu último mês de atividade, inclusive abono de permanência e auxílio-alimentação, por exemplo, conforme Abre-se então uma terceira possibilidade de discussão: a conversão do saldo não usufruído em pecúnia após a aposentadoria, sob fundamento de que o contrário se configuraria um enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. A partir disso, a conversão da licença-prêmio em pecúnia se torna objeto constante de demandas judiciais. Contudo, por muitas vezes o magistrado utilizava como parâmetro a impossibilidade fática de o servidor público usufruir da licença-prêmio, conforme Esse contexto possibilita a fundamentação da pretensão do servidor público inativo em converter o saldo da licença-prêmio não gozada, não utilizada em dobro para fins de aposentadoria e que não possui comprovação de que não a usufruiu em decorrência de necessidade de serviço da Administração Pública. Todavia, recentemente houve importante avanço na discussão dessa controvérsia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se alinhou ao anteriormente definido pelo STF. O artigo 7º dessa legislação dispõe de duas possibilidades ao servidor público com saldo de licença-prêmio: usufruí-la ou utilizá-la para efeitos de contagem em dobro na aposentadoria. Preenchidos esses requisitos, o período de licença-prêmio se configura um direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor público. Uma das principais controvérsias para a impossibilidade de sua conversão em pecúnia é a necessidade de comprovação do interesse da Administração Pública para que o servidor público não pudesse gozá-la.

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