O senador Weverton Rocha (PDT), candidato da coligação “Juntos pelo trabalho” ao Governo do Maranhão, atualizou sua planilha de receitas para a campanha ...
O recurso é oriundo do fundo eleitoral. Quem também já recebeu verba do partido foi o candidato do PSC, Lahesio Bonfim: R$ 1 milhão.
Por decisão da Comissão de Fiscalização do Diretório Estadual do PDT no Ceará, presidida por Ana Cristhina de Oliveira Brasil de Araújo, foi suspensa a ...
Segundo denúncia da deputada Natália Soares Rios, além de estar realizando propaganda de candidatos de outras agremiações não coligadas ao PDT, Jeová Mota estaria omitindo em suas propagandas o nome da chapa majoritária pedetista, encabeçada por Roberto Cláudio. Além disso, o candidato à reeleição para o cargo de deputado estadual deverá se abster de participar de quaisquer ator de campanha eleitoral ou produzir material de campanha, impresso ou virtual, com candidatos que integram coligação estranha à integrada pelo PDT-CE – ‘Coligação do povo, pelo povo e para o povo’ -, formada também por PSD, PSB, PSM, Patriota, Agir, PMB, PSC e DC. A decisão da Comissão de Fiscalização do Diretório Estadual cumpriu orientações da Comissão Nacional Especial de Fidelidade do PDT, dando a Jeová Mota o prazo de 48 horas para apresentar defesa escrita , sob pena de vir a ser expulso do partido.
O Diretório Estadual do PDT decidiu, por meio da Comissão de Fiscalização, suspender toda da propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual José ...
A Coligação DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO já foi notificada para adotar a medida suspensiva atinente à propaganda eleitoral, e a Presidência e o Tesoureiro do PDT/CE para fins de cumprimento da deliberação suspensiva financeira. O Diretório Estadual do PDT decidiu, por meio da Comissão de Fiscalização, suspender toda da propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual José Jeová Souto Mota (Jeová Mota) do horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, além de suspender todo o repasse da cota parte referente aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a que faria jus como candidato à reeleição. A decisão também impõe ao filiado que se abstenha de participar de quaisquer atos de campanha eleitoral ou produzir material de campanha impresso ou virtual com candidatos que integrem coligação estranha à integrada pelo PDT/CE (Coligação DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO, formada pelo PDT, PSD, PSB, PMN, PATRIOTA, AGIR, PMB, PSC e DC), sob pena de instauração de processo administrativo de expulsão do quadro de filiados do PDT/CE e consequente cancelamento do respectivo registro de candidatura para as Eleições 2022.