O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça acolheu recurso do UOL e derrubou a decisão do desembargador Demétrius Cavalcanti, do Tribunal de ...
O levantamento patrimonial foi feito com base em documentos de cartório referentes a 107 imóveis. Parte dos contratos expostos, de fato, aponta pagamentos em “dinheiro em espécie”. O desembargador entendeu que as reportagens usaram informações sigilosas, contidas em inquérito policial que já havia sido anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro André Mendonça, do STF liberou a publicação pelo UOL de reportagem sobre transações imobiliárias da família Bolsonaro em dinheiro vivo.
Transações em espécie não são crime, mas podem ter como objetivo dificultar o rastreio de valores de fontes ilegais. O valor gasto desta forma foi, segundo a apuração, de R$ 13,5 milhões. A decisão de Demetrius havia sido a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Ministro do STF diz que reportagem citada é “conjunto de ilações” e que “Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias”.
“Importante relembrar que a liberdade de comunicação, assim como o direito de petição, ante a relatividade dos direitos fundamentais, não afasta a proteção jurídica conferida aos lesados por eventuais matérias especulativas. Muitas vezes, não há elementos de prova suficientes para que uma investigação seja instaurada. Formou-se uma aliança tácita entre parte da mídia jornalística, congressistas (em geral de oposição ao governo de turno), procuradores da República e juízes de várias Instâncias. Os textos do UOL alegavam que a família Bolsonaro teria adquirido uma série de imóveis em dinheiro vivo desde o ano de 1990. [STF](https://www.poder360.com.br/tag/stf/) [André Mendonça](https://www.poder360.com.br/tag/andre-mendonca/) negou pedido apresentado pelo senador [Randolfe Rodrigues](https://eleicoes.poder360.com.br/candidato/1240940) (Rede-AP) para que fosse aberta uma investigação contra o presidente [Jair Bolsonaro](https://eleicoes.poder360.com.br/candidato/630212) (PL) e seus familiares por causa de operações imobiliárias. O magistrado também escreve em seu despacho: “O Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias, dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa causa para a persecução penal”.