Apesar de a liberdade de expressão ser um direito garantido na Constituição, o morador que afixar objetos em condomínios e prédios precisa ficar atento a ...
Salomão alerta, porém, que a soberania para decidir o que pode ou não ser exposto é do condomínio. Lentidão de obras e dinheiro em caixa são focos de troca de farpas em debate Raposa Política: o que os candidatos do ES diriam se falassem a verdade Quer imprimir o título em casa? Os especialistas ainda reforçam que o Artigo 11 da Lei 5.700, chamada de Lei dos Símbolos Nacionais, que diz que “a bandeira nacional pode ser apresentada hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares”, não é absoluto. Logo, caso o condomínio proíba a exposição de propaganda política, a bandeira não deve ser retirada. “A utilização de símbolos, bandeiras ou outro qualquer tipo de mudança na percepção da fachada, de forma contínua, não é permitido pelo Código Civil – que se sobrepõe à convenção. Cada prédio tem que ver as suas necessidades e seus anseios e definir em ata, em reunião, o que vai ser permitido, se pode colocar adesivo, se pode colocar bandeira, o tipo de bandeira, quantas bandeiras, o tamanho, tudo”, afirma.