Ao negar provimento a recurso especial da Sociedade Esportiva Palmeiras, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu o prosseguimento de ação ...
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, afastou a prescrição, considerando que "a pendência do julgamento de ação em que se discute a ilegalidade da conduta constitui empecilho ao início da fluência da prescrição da pretensão indenizatória amparada nesse ato". Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. Inicialmente, o associado, que se diz vítima de perseguição decorrente de disputas políticas internas, ajuizou ação para anular sua expulsão do clube, ocorrida em 2012.