Empresas devem enviar evento de rescisão no eSocial, que passará a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego.
“O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. [Resolução nº 957/22: o que muda no seguro-desemprego?](https://www.youtube.com/watch?v=hC3ehwNvPcU) [CTPS](https://www.contabeis.com.br/trabalhista/ctps/) Digital. [DCTF](https://www.contabeis.com.br/tributario/dctf/) e DCTFWeb e o Decreto 10.854/2021, que unificou decretos trabalhistas. [eSocial](https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/) passará a ser a única fonte de informação”, explica. [(eSocial)](https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/) passa a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego.