Uma equipe formada por seis defensores públicos do RS está atuando para garantir que uma mulher, de 37 anos, moradora de São Luiz Gonzaga, possa realizar um ...
A anomalia é uma das condições em que o aborto legal é permitido no Brasil. Além do risco à gestante, o defensor Andrey Régis de Melo, aponta que a "gestação da mulher, que trabalha como merendeira, é análoga a de bebês anencéfalos — quando o embrião não desenvolve o cérebro e o cerebelo. No dia 12, a primeira ação pedindo a interrupção da gravidez, por risco à vida da paciente, já era movida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
A decisão se deu, na sessão virtual extraordinária finalizada em 11 de outubro, no julgamento de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 220431. O colegiado ...
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Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro André Mendonça que havia rejeitado o pedido de interrupção da ...
Conforme o colegiado do órgão, o caso não teria sido esgotado em instâncias anteriores, o que vedaria atuação do Supremo.
“A seu ver, o alcance do julgamento da ADPF 54 não se limita a uma ou outra moléstia, mas à inviabilidade da vida fora do útero e às consequências desse fato para a gestante. Edson Fachin foi divergente, e considerou que “no caso, a interrupção terapêutica da gestação é necessária para resguardar a vida e a dignidade da mulher”. Relator do caso, Mendonça ressaltou no voto que não houve pronunciamento colegiado do STJ e a matéria não foi analisada pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Relatório médico aponta que fetos não teriam potencial de vida fora do útero. O caso ainda depende de decisões colegiadas em instâncias inferiores.
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Mulher de 37 anos está com 30 semanas de gestação, mas ministros da 2.a Turma do Supremo entenderam que caso não se esgotou em.
Além disso, o relator foi contrário à extensão da decisão a respeito de fetos anencéfalos ao caso em questão. A gestante, de 37 anos, está com 30 semanas de gestação e, no começo de setembro, buscou auxílio da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul para solicitar a interrupção da sua gravidez. A 2° Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou o pedido de interrupção da gravidez de gêmeos siameses, que, segundo laudo médico, contam com diversas malformações e não têm chances de sobreviver.