Como no Pará o cargo para governador foi definido ainda no primeiro turno, com a reeleição de Helder Barbalho (MDB), o eleitor paraense votará apenas para ...
Para votar nulo, é preciso errar o número na urna, inserindo uma combinação de algarismos que não corresponde a nenhum candidato. Para realizar a votação, basta apresentar um documento oficial com foto durante a votação. [eleições](http://www.oliberal.com/?q=eleições), marcado para acontecer neste domingo (30), a população irá escolher quem assumirá o cargo de [presidente ](http://www.oliberal.com/?q=presidência)do [Brasil](http://www.oliberal.com/?q=brasil) pelos próximos quatro anos e de governador em alguns estados da federação.
A apenas dois dias de voltar às urnas, o portal acidade on reuniu informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os eleitores que não estiveram ...
Mesmo os eleitores que faltaram às urnas no primeiro turno do dia 2 de outubro e não justificaram a ausência antes da realização do segundo turno podem votar normalmente no pleito do dia 30 de outubro. [acidade on](https://www.acidadeon.com/saocarlos/) pesquisou e reuniu informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os eleitores que não estiveram presentes no primeiro turno das Eleições 2022, realizado em 2 de outubro. A apenas dois dias de voltar às urnas, o portal acidade on reuniu informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os eleitores que não estiveram presentes no primeiro turno das Eleições 2022, realizado em 2 de outubro
Infelizmente, nem todos os brasileiros poderão exercer um dos principais direitos do cidadão, o voto. Neste domingo, (30), acontece o segundo turno das ...
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitado no mesmo período da habilitação (18 de julho a 18 de agosto de 2022). Após esse prazo não será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada. É o procedimento por meio do qual as eleitoras e os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. A primeira regra correspondente ao voto em trânsito já expirou. Isso porque, o prazo para solicitar a participação através deste processo foi encerrado no dia 18 de agosto. A má notícia, é que a alternativa está disponível somente para quem se planejou prevendo que não conseguiria participar do pleito no local de origem.