O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou, nesta sexta-feira (9), a favor do fim da prisão do ex-governador do Rio de Janeiro, ...
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta sexta-feira um pedido de soltura do ex-governador do Rio Sérgio Cabral.
O caso foi retomado em outubro, quando Lewandowski considerou que o processo não deveria ter sido julgado na Justiça Federal do Paraná, e sim no Rio de Janeiro. Os ministros analisam uma ordem de prisão expedida pelo então juiz Sergio Moro em 2016, que atua na Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato. Dos cinco ministros que compõem o colegiado, dois já votaram a favor da derrubada da prisão preventiva de Cabral e um foi contra.
As decisões que estão sendo proferidas nas instâncias ordinárias e no STJ impedindo que as obrigações de regularização constantes de acordos ambientais ...
68 e art. 67, art. 63, art. 62, art. 44, art. 48 e § 2°, art. 28, art. 15, art. 17, caput e § 3º, art. 1 art. 7º, § 3º, art. No julgamento da ADI nº 4.903/DF e da ADC nº 42/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do art.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a revogação de prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio Sérgio ...
Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Já no bojo de um outro habeas-corpus, que impactaria em larga escala a ação na qual Cabral foi condenado, Mendonça acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida. Mendonça destacou o fato de o decreto questionado ter sido imposto por Moro em 2016 e ponderou que "não há risco à instrução criminal ou investigação" em questão, uma vez que houve sentença no bojo do processo, assim como julgamento em 2º grau. "Ante o longo período decorrido desde o decreto de prisão e a significativa mudança das circunstâncias de fato, nota-se a insubsistência dos fundamentos que justificaram a custódia, bem assim serem suficientes, caso necessárias, as cautelares diversas da prisão previstas no art. A preventiva discutida pelos ministros da 2ª Turma é a última que resta contra o ex-governador fluminense.
Há 2 votos a 1 pela liberdade do político, preso desde 2016 pela Lava Jato no Rio -- ele é o único em regime fechado em razão das apurações da força-tarefa.
Em seu voto, Nunes Marques concordou com o entendimento de André Mendonça, de que a prisão preventiva de Cabral foi estendida sem passar por reavaliação. Essa era a última ordem de prisão para manter o ex-governador na cadeia. O voto de desempate foi do ministro Gilmar Mendes, e agora o político pode ser solto a qualquer momento para cumprir a prisão domiciliar. Além deste habeas corpus, os ministros julgam outra ação impetrada pela defesa de Cabral, citando como precedente a anulação de condenações do ex-presidente Ele foi seguido na sexta-feira (9) por Mendonça. A avaliação de Fachin foi a de que o processo em questão trata de "condutas voltadas diretamente ao dilapidamento do patrimônio" da Petrobras, o que justificaria a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para condenar Cabral.
Julgamento dos processos que pedem a derrubada da prisão preventiva do ex-governador ocorre na 2ª turma do Supremo Tribunal Federal.
[operação Lava-Jato](https://www.oliberal.com/?q=lava+jato), sendo 33 na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio. O plenário virtual da 2ª turma do [Supremo Tribunal Federal (STF)](https://www.oliberal.com/?q=stf) julga até o dia 16 de dezembro dois habeas corpus de Cabral. [ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral](https://www.oliberal.com/?q=S%C3%89RGIO+CABRAL) pode estar próximo de deixar a cadeia.
Além disso, segundo estimativas de reitores de universidades e institutos federais de educação, pelo menos 500 mil estudantes em extrema vulnerabilidade social ...
Pode, também, causar danos irreparáveis não só a estudantes de pós-graduação, pesquisadores e residentes médicos, mas à população em geral, que depende dos serviços prestados pelos hospitais federais onde trabalham os residentes. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1035, com pedido de liminar, o partido sustenta que o decreto viola os direitos à educação, à autonomia universitária e à promoção da pesquisa. Além disso, segundo estimativas de reitores de universidades e institutos federais de educação, pelo menos 500 mil estudantes em extrema vulnerabilidade social podem ficar sem receber bolsa-auxílio.
O partido Rede Sustentabilidade e associações de estudantes pediram ao Supremo Tribunal Federal a invalidação dos bloqueios orçamentários e financeiros ao ...
De acordo com as entidades, a medida pode causar danos irreparáveis não só aos estudantes de pós-graduação, pesquisadores e residentes médicos, mas à população em geral, que depende dos serviços prestados pelos hospitais federais onde trabalham os residentes. Além disso, ao menos 500 mil estudantes em extrema vulnerabilidade social podem ficar sem bolsa-auxílio, conforme estimativas de reitores de universidades e institutos federais de educação. A relatoria de ambas as ações é do ministro Dias Toffoli.
A Rede Sustentabilidade e a União Nacional dos Estudantes (UNE) ajuizaram ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o bloqueio do recursos do ...
Já a UNE entrou com requerimento para que seja declarada a ilegalidade do bloqueio de recursos da Capes. Além disso, segundo estimativas de reitores de universidades e institutos federais de educação, pelo menos 500 mil estudantes em extrema vulnerabilidade social podem ficar sem receber bolsa-auxílio. Os dois processos foram distribuídos ao ministro Dias Toffoli (foto).
A Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a invalidade dos bloqueios orçamentários e financeiros ao Ministério da Educação ...
Pode, também, causar danos irreparáveis não só a estudantes de pós-graduação, pesquisadores e residentes médicos, mas à população em geral, que depende dos serviços prestados pelos hospitais federais onde trabalham os residentes. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1035, com pedido de liminar, o partido sustenta que o decreto viola os direitos à educação, à autonomia universitária e à promoção da pesquisa. Além disso, segundo estimativas de reitores de universidades e institutos federais de educação, pelo menos 500 mil estudantes em extrema vulnerabilidade social podem ficar sem receber bolsa-auxílio.
Julgamento foi retomado nessa sexta-feira. Placar até agora é 2 votos a 1 pela libertação Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O Fala.BR é uma plataforma de comunicação da sociedade com a administração pública, por meio das Ouvidorias. Cabral foi preso no âmbito da Operação Lava Jato, acusado de receber propina para beneficiar empresários em obras como a reforma do Maracanã e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) das Favelas. Em junho, o relator do caso, ministro Edson Fachin, já havia votado a favor da manutenção da prisão, e, em outubro, após ter pedido de vista, o ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência e votou pelo fim da prisão.
As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário são inadmissíveis em qualquer âmbito ou instância decisória. Com base nesse entendimento, ...
5º, inciso LVI, da Constituição da República, que preconiza, com clareza meridiana, a impossibilidade de emprego de provas ilícitas em desfavor do cidadão, em qualquer âmbito ou instância decisória". Assim, prevaleceu a seguinte tese de repercussão geral: "São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário". Porém, segundo Fachin, a anulação do processo conferiu relevância ao caso, que envolveu "condutas configuradoras de infrações contra a ordem econômica". Acompanharam o voto do decano os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques e André Mendonça. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral. As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário são inadmissíveis em qualquer âmbito ou instância decisória.
O Supremo Tribunal Federal manteve, de forma unânime, decisão do ministro Gilmar mendes que havia suspendido a exigência, depois de 31 de dezembro de 2020, ...
O ministro destacou que o objetivo da legislação foi equacionar o problema financeiro circunstancial dos clubes decorrente da pandemia e disciplinar um alívio de cunho tributário às agremiações. Todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da interpretação do art. Segundo a entidade, os clubes experimentaram severos impactos associados ao cancelamento de jogos ou à ausência ou limitação de público em partidas.
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal deve concluir nos próximos dias o julgamento que decidirá a manutenção ou a liberta&cce.
Cabral foi preso no âmbito da Operação Lava Jato, acusado de receber propina para beneficiar empresários em obras como a reforma do Maracanã e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) das Favelas. Em junho, o relator do caso, ministro Edson Fachin, já havia votado a favor da manutenção da prisão, e, em outubro, após ter pedido de vista, o ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência e votou pelo fim da prisão. Com o julgamento retomado nessa sexta-feira (9), o ministro André Mendonça votou no plenário virtual contra a manutenção da prisão que, segundo ele, “não é razoável”.
Consultor Jurídico - Artigos, 10/12/2022 - Pinho e Salomão: Relevância da questão de direito federal [Leis, Processo, Academia, Judiciário]
[[21]](#_ftnref) DANTAS, Bruno. [[10]](#_ftnref) DANTAS, Bruno. [[20]](#_ftnref) ARRUDA ALVIM, José M. [[11]](#_ftnref) ARRUDA ALVIM. [[15]](#_ftnref) GOMES JUNIOR. [[16]](#_ftnref) ALVIM, Teresa Arruda. [[3]](#_ftnref) DANTAS, Bruno. [[9]](#_ftnref) TEIXEIRA, Salvio de Figueiredo. [[5]](#_ftnref) GALVÃO, Ilmar. [[19]](#_ftn19). [[5]](#_ftn5). O parágrafo único se torna § 1° e o novo § 3° menciona expressamente a figura da arguição de relevância da questão federal.