Supremo Tribunal Federal

2022 - 12 - 12

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Negado recurso da prefeitura para levar Caso Magnabosco ao ... (GauchaZH)

O pedido era para admissibilidade do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, o ministro OG Fernandes, vice-presidente do STJ, entende que o caso não ...

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O Supremo Tribunal Federal e a contratação de pessoas jurídicas (Capital News)

No mundo do trabalho, principalmente quando há uma nova intepretação de alguma norma trabalhista, há uma profusão de artigos, textos, comentários versando sobre ...

Da mesma forma, firmou entendimento de que, preenchidos os seus requisitos, fica afastada a configuração do vínculo empregatício para a contratação de autônomos para a realização de transporte rodoviário de cargas (trabalho sem emprego). Em conformidade com a Constituição Federal, o “emprego” é espécie do gênero “trabalho”. E não se pode presumir que o trabalho sem emprego não possa ser também lícito e digno. Recentemente, a Corte Superior firmou posição permitindo a constituição de PJTs para manicures, pedicures, cabeleireiros e trabalhadores que prestam serviços para os salões de beleza (trabalho sem emprego). A segunda mensagem positiva do Supremo é: o trabalho sem emprego é possível, é legal, é lícito. O STF teve que “falar o óbvio”, que a fraude não se presume.

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O Supremo Tribunal Federal e a contratação de pessoas jurídicas (Capital News)

No mundo do trabalho, principalmente quando há uma nova intepretação de alguma norma trabalhista, há uma profusão de artigos, textos, comentários versando sobre ...

Da mesma forma, firmou entendimento de que, preenchidos os seus requisitos, fica afastada a configuração do vínculo empregatício para a contratação de autônomos para a realização de transporte rodoviário de cargas (trabalho sem emprego). Em conformidade com a Constituição Federal, o “emprego” é espécie do gênero “trabalho”. E não se pode presumir que o trabalho sem emprego não possa ser também lícito e digno. Recentemente, a Corte Superior firmou posição permitindo a constituição de PJTs para manicures, pedicures, cabeleireiros e trabalhadores que prestam serviços para os salões de beleza (trabalho sem emprego). A segunda mensagem positiva do Supremo é: o trabalho sem emprego é possível, é legal, é lícito. O STF teve que “falar o óbvio”, que a fraude não se presume.

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