Os ministros analisaram uma ordem de prisão expedida pelo então juiz Sergio Moro em 2016, que atuava na Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava- ...
"Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016 , com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Já o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a derrubada da prisão de Cabral. A saída do governador da unidade prisional da PM, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, porém, não é imediata. Outros mandados de prisão preventiva contra Cabral, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, já foram derrubados. O ministro também disse que "causa perplexidade" que fatos ocorridos em 2008 e 2009 tenham servido de base para a decretação da prisão, em 2016. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Cabral, anular as decisões tomadas e ...
Em um deles, ele negou o habeas corpus para suspender a única ordem de prisão que mantinha o ex-governador preso. O [político foi preso em 2016](http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/11/ex-governador-do-rio-sergio-cabral-e-preso-em-casa-pela-policia-federal.html), na época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras. Com isso, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o tempo de prisão preventiva é excessivo porque não há uma decisão definitiva, em última instância. Dois ministros já tinham votado antes desta sexta, quando Edson Fachin foi a favor da manutenção da prisão e Ricardo Lewandowski votou para revogá-la. Mendes disse que a prisão representava a antecipação do cumprimento da pena. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos , a denotar manifesto excesso de prazo”, afirmou.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação ...
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Por excesso de prazo e falta de fundamentação para manutenção da medida, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para revogar, ...
Ela determina que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito". Posteriormente, ele foi alvo de mandados de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e da Justiça fluminense. Segundo o magistrado, a organização criminosa da qual Cabral é acusado de integrar atuava no Rio de Janeiro, e não em Curitiba. Além disso, o ministro Gilmar Mendes mandou ainda abrir uma investigação para apurar abuso de autoridade no triplo agrilhoamento do político. O julgamento foi interrompido em outubro por pedido de vista do ministro André Mendonça. Posteriormente, contudo, a 13ª Vara Federal de Curitiba [informou](/2022-nov-18/erro-sistema-faz-ex-governador-sergio-cabral-deixar-prisao) que ainda havia, sim, uma ordem de prisão contra o político em vigor — originalmente preventiva, emitida pelo então juiz Sergio Moro, mas que foi mantida com base na superada possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância. O ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência e votou para declarar a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar Cabral. Em seu voto, o ministro destacou que já era descabido decretar a prisão preventiva de Cabral em 2016 por fatos ocorridos em 2008 e 2009. Restava apenas a análise do pedido de revogação da preventiva feito pela defesa de Cabral. O voto de Gilmar desempatou o julgamento e garantiu a soltura do ex-governador. [revogados](/2022-nov-10/tj-rj-revoga-dois-mandados-prisao-cabral-stf-decidira-soltura) pelo Tribunal de Justiça do Rio, Cabral quase deixou a cadeia em novembro por um erro do sistema, que fez parecer que não havia mais entraves à libertação dele. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar", destacou o decano.
O último mandado que mantinha Cabral preso em regime fechado foi contestado pela defesa do ex-governador no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados ...
Cabral foi condenado por corrupção passiva em um esquema com empresários da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). Nuzman foi condenado a 30 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-chefe do Executivo fluminense foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas a 19 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva, no processo da Operação Ponto Final 1. De acordo com o MPF, Pezão sucedeu Cabral nos crimes e esquema no governo do Estado. Ele é acusado de receber propinas por irregularidades em contratos com a Fundação Departamento de Estradas e Rodagem do Rio (Funderj). O ex-governador foi condenado a mais 18 anos de prisão pelo juiz Bretas. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou Cabral a 13 anos e quatro meses de prisão. Cabral foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas a 13 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Mascate. O ex-governador responde por suspeita de lavagem de dinheiro de propina em compras de joias sem nota fiscal. A força-tarefa da Lava-Jato no Rio aponta que a empresa pagou vantagens indevidas, por meio de caixa dois, nas obras do PAC da Rocinha, no Arco Metropolitano e na Linha 4 do metrô. O ex-chefe do Executivo estadual fluminense é acusado de 184 crimes de lavagem de dinheiro. Foi a operação que gerou a primeira prisão preventiva de Cabral, em 17 de novembro de 2016.
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Atualmente, está no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Com um placar de 3 votos a 2 no plenário virtual, o pedido dependia apenas do voto do ministro [Gilmar Mendes](https://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/gilmar-mendes/). Nesta ação da prisão, Ricardo Lewandowski votou para revogar a ordem de prisão. Antes, ele ocupou cargos de senador e deputado estadual. Ele criticou a duração da medida, que dura mais de seis anos, e, apesar de salientar que não está julgando o mérito dos crimes, votou pela liberação de Cabral por considerar longo o período da medida penal. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o julgamento é suspenso.