Augusto Aras recorreu de decisão que manteve liberação de valores recebidos de forma indevida pelo município.
A apuração também aponta indícios de inserção de dados falsos nos sistemas do SUS em 2021, o que ensejou significativo aumento de verba repassada por emenda parlamentar em 2022. “O exame do pleito, portanto, encontra fundamento diretamente no texto constitucional e prescinde da análise de elementos fáticos ou probatórios, de forma que se encontra configurada a competência desta Corte Suprema para o caso”, afirma. Nesse ponto, o PGR aponta que o tema do caso em análise – recebimento e aplicação de recursos públicos destinados à saúde – engloba princípios da Administração pública, especialmente a legalidade, a moralidade e a probidade, além do direito fundamental à saúde, todos previstos na Constituição Federal. E acrescenta que a sua iniciativa não está relacionada com a defesa de prerrogativas institucionais ou interesses próprios, mas “com o cumprimento de sua missão constitucional de promoção e resguardo dos valores e direitos fundamentais”. Acolhendo o pedido do MPF, a Vara Federal de Caxias (MA) bloqueou os valores, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do município. Segundo ele, o entendimento usado pela relatora, de que a norma exclui as demandas em que o poder público estiver no polo ativo da ação, não pode ser aplicado ao caso.
No dia 10 de janeiro, Augusto Aras instituiu, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Comissão Temporária de Defesa da Democracia.
Não é papel do órgão arbitrar pendências políticas ou promover a judicialização de assuntos que, num regime democrático, devem ser decididos pelo Legislativo. Segundo a Portaria 24/2023, a participação da PGR no caso faz-se necessária diante da necessidade de identificar “autoridades com prerrogativa de foro que tenham participado, cooperado ou incentivado os atos antidemocráticos”. Segundo o comunicado oficial, o objetivo da comissão é acompanhar a atuação do Ministério Público na defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito.