Segundo Augusto Aras, regulamentação visa a proteção da liberdade econômica e da livre concorrência, evitando o domínio de mercado.
Em relação ao mérito, o procurador-geral alerta que a decisão do TJMG deve ser revista, pois tem o potencial de causar grave lesão à ordem pública e à ordem econômica do município. O documento foi encaminhado à ministra Rosa Weber, presidente da Corte e relatora da Suspensão de Segurança (SS) 5.617. No entendimento de Aras, esse tipo de regulamentação tem o objetivo de proteger a livre concorrência, inclusive entre pequenos estabelecimentos, evitando-se situações em que um grande grupo empresarial, com poder econômico para domínio do mercado, possa provocar o fechamento dos negócios locais.