O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, conduziu na tarde desta sexta-feira (29) uma reunião entre o Santos ...
O jogador ajuizou reclamação trabalhista, requerendo a rescisão indireta de seu contrato com o Santos, por atraso no pagamento de salários, e o juízo 4ª Vara do Trabalho de Santos acolheu o pedido do atleta. O vice-presidente destacou a disposição tanto do clube quanto dos representantes de Leandro Damião de entabular negociações para atingir esse objetivo. Em dezembro do ano passado, por meio de um pedido de correição parcial, Damião obteve liminar do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, que o liberava para negociar com outro time. Se o atraso ultrapassar um bimestre, a multa passa a ser de 20%, e o jogador estará livre do vínculo de emprego com a equipe santista, após o fim empréstimo ao clube espanhol. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, conduziu na tarde desta sexta-feira (29) uma reunião entre o Santos Futebol Clube e representantes do jogador de futebol Leandro Damião. Em caso de atraso inferior a dois meses no pagamento das parcelas, o clube pagará multa de 10% sobre o saldo devedor.
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