O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal a receber indenização por danos morais do banco por ...
O ministro afirmou em seu voto que a atitude do banco causou constrangimento e humilhação. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido da empregada e definiu uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. A bancária trabalhava há 33 anos na Caixa e foi demitida durante um processo disciplinar que apurava o desaparecimento de cerca de R$ 11 mil.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a funcionária deve ser indenizada por danos morais ao ter sido desligada da empresa antes mesmo do processo ...
Durante o inquérito, a Caixa não informou a recontratação da mulher. Para o TST, o banco se precipitou na demissão da funcionária, sentenciando-o a pagar R$ 75 mil para a funcionária. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a funcionária deve ser indenizada por danos morais ao ter sido desligada da empresa antes mesmo do processo para apurar os fatos ser concluído.