Procurador-geral da República

2023 - 2 - 17

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Image courtesy of "MPF"

Para MPF, é constitucional preferência de pagamento de honorário ... (MPF)

Augusto Aras diz que norma é constitucional desde que limitada ao teto previsto em lei que regula recuperação judicial, extrajudicial e falência.

85, § 14 do CPC apenas explicita a natureza jurídica de verba distinta da tributária, que foi ressalvada da preferência do crédito tributário pela própria lei complementar (CTN)". Para o procurador-geral, no entanto, "tal preferência é proporcionalmente limitada por outro interesse social constitucionalmente protegido, a proteção ao patrimônio público". Diante disso, o advogado interpôs recurso extraordinário, sustentando que os honorários advocatícios têm os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho e, por esse motivo, têm preferência em relação ao crédito tributário. O MPF, por meio de manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo provimento do recurso. O recurso foi apresentado pelo advogado da empresa Comércio de Carvão Criciumense, que promoveu uma execução de sentença da Eletrobrás. A tese foi defendida em recurso extraordinário admitido pelo STF dentro da sistemática da repercussão geral.

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