Resolução traz parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas pela autoridade. Leia mais sobre a norma de dosimetria.
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Publicada, hoje (27/02), a Resolução da ANPD que permite à Autoridade aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. A elaboração do regulamento de dosimetria foi prevista pelo art. Sua aprovação é importante para que os processos de fiscalização que possam resultar em sanções administrativas sejam mais efetivos. Após a assinatura, o documento foi enviado para publicação no Diário Oficial da União, sendo publicado na data de hoje. Após a finalização do voto pelo Diretor Relator, na sexta-feira (17/02/2023), o processo foi encaminhado para votação dos demais diretores. A decisão foi formalizada em Ata de Circuito Deliberativo do Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves. A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade. O regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. O regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. A aprovação aconteceu em deliberação eletrônica do Conselho Diretor da ANPD e trouxe, também, alteração da Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da Autoridade. A elaboração do regulamento é um requisito, orientado pelo art.53 da LGPD, para a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A Secretaria Especial da Receita Federal editou instrução normativa (IN) que disciplina a opção do contribuinte pela aplicação das regras de preços de tr...
No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica por fusão ou cisão no período de setembro a dezembro de 2023, a opção deverá ser formalizada no 1º mês de atividade. Já no caso de extinção da pessoa jurídica no período de janeiro a agosto de 2023, a opção deverá ser formalizada no mês de extinção. A IN está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira, 24.