Sociedades de médicos da APM que pagaram o ISS majorado podem pedir a restituição dos valores, avalia especialista.
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O Tribunal de Justiça publicou portaria, nesta segunda-feira (27/2), fixando limites para antecipação de créditos pendentes de pagamento para magistra.
Para os magistrados, os pedidos formulados, sendo o primeiro ano de solicitação, terão antecipação limitada à indenização de 60 (sessenta) dias de férias. Para os servidores, os pedidos formulados, sendo o primeiro ano de solicitação, terão antecipação limitada a R$ 20 mil. De acordo com as portarias, os limites foram estabelecidos para permitir que todos que apresentem solicitação tenham seus pedidos atendidos.
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Verificação de dados é responsabilidade da operadora. A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a retenção de valores ...
De fato, a compra foi realizada em nome de uma pessoa e o cartão de crédito estava em nome de outra”. A relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, afirmou em seu voto que a relação entre as empresas é de consumo, sendo a autora da ação a parte vulnerável da relação, diante de uma instituição que “detém a expertise na fabricação e manutenção do produto objeto da demanda”. Consta nos autos que uma empresa de produtos odontológicos realizou venda parcelada pela internet no total de R$ 9.490 e, após ter recebido a segunda parcela e tendo entregue o produto, foi informada que o titular do cartão contestou a compra, procedimento conhecido como chargeback. De acordo com a magistrada, “em matéria de responsabilidade civil das instituições financeiras, aplica-se a teoria do risco profissional”, tornando a cláusula que prevê a retenção abusiva. A julgadora apontou que, no caso concreto, “o titular do cartão de crédito não reconheceu a compra e pugnou pelo estorno. A decisão foi por unanimidade de votos. Após ser informada que não receberia os valores das parcelas restantes, a autora ingressou com demanda para contestar a retenção do montante uma vez que a falha de segurança aconteceu na instituição responsável pelo meio de pagamento. A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a retenção de valores por instituição financeira em procedimento de contestação de compra (chargeback) é abusiva quando ficar evidenciado que houve falha na verificação de dados cadastrais do titular de cartão de crédito, devendo a intermediadora de pagamentos entregar ao estabelecimento comercial a totalidade da venda realizada. Mesmo assim a transação foi aprovada pela administradora do cartão. TJSP julga abusiva cláusula de retenção de valores em contestação de compras Verificação de dados é responsabilidade da operadora.