Consultor Jurídico - Artigos, 20/3/2023 - Diego Schuster: Aposentadoria especial como técnica de proteção [Judiciário, Previdência, Constitucional]
[4]: Toma-se como exemplo a situação dos mineiros — mais por seu simbolismo do que por sua triste realidade —, uma vez que o seu ambiente de trabalho (minas) é sempre associado a uma "atmosfera pesada", com pouco oxigênio e mistura de poeira, o que afeta seriamente o pulmão desses trabalhadores, provocando uma série de problemas à saúde, como a pneumoconiose (conhecida como pulmão negro), além de distúrbios do coração, diminuição digestiva do organismo etc. [1]: No Canadá, a Lei acerca da higiene e segurança do trabalho, de 1979, foi taxativa a respeito: "A presença de lei tem por objetivo eliminar na raiz os problemas que ameaçam a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores". A função do Poder Judiciário é perquirir a compatibilidade das novas regras com a Constituição e, numa relação direta com os sentidos construídos e consolidados pelo próprio Supremo Tribunal Federal — sendo possível, portanto, identificar o DNA do direito nas suas decisões —, não deixar o direito (que não cabe na lei) ainda mais incoerente em princípio do que ele já é e/ou mais distante do mundo prático. Ao mapear o perfil do trabalho decente no Brasil, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) trouxe dados dignos de alerta e preocupação, inclusive quanto aos custos que os acidentes de trabalho geram à economia do país. A dor e sofrimento aparecem como elementos que motivaram e justificaram essa mudança de paradigma, com a valorização do conteúdo dos direitos humanos. A conclusão: "É vedada a simultaneidade entre a percepção da aposentadoria especial e o exercício de atividade especial, seja essa última aquela que deu causa à aposentação precoce ou não". Por óbvio, é a de amparar, tendo em vista o sistema constitucional de direitos fundamentais que devem sempre ser perquiridos — vida, saúde, dignidade da pessoa humana —, o trabalhador que laborou em condições nocivas e perigosas à sua saúde, de forma que a possibilidade do evento danoso pelo contato com os agentes nocivos levam à necessidade de um descanso precoce do ser humano, o que é amparado pela Previdência Social" [3]. O verdadeiro custo deve estar numa atuação preventiva por parte da previdência social (seja numa dimensão preventiva ou precaucional) e não na compensação do dano. Parece desnecessário, mas a exigência de uma idade mínima contraria a lógica do benefício — sem falar que uma Lei Complementar poderá estabelecer critérios de idade mínima e de tempo de contribuição mais restritivos. Em síntese, para além do tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos — o que varia conforme o potencial lesivo dos agentes —, foram introduzidas idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, respectivamente. Assim, o que somente seria razoável no caso de impossibilidade técnica — vale dizer, a redução da intensidade do agente prejudicial para o território das agressões toleráveis —, é hoje a estratégia de muitas empresas, por uma questão econômica [1]. René Mendes faz uma importante observação, que confere maior destaque ao que se pretende demonstrar neste momento, qual seja, que "[...] o trabalho pode fazer com que as pessoas venham a morrer prematuramente, isto é, 'antes da hora' [...]", por causas distintas daquelas "esperadas" (por agravos que ocorrem excessivamente em algumas categorias).
STF julga pedido de inconstitucionalidade de regra aprovada na reforma da Previdência;; Ministro Roberto Barroso quer manter regra que atinge aposentadoria ...
Caso o STF defina que a regra estabelecendo idade mínima é constitucional, a aposentadoria especial do INSS pode deixar de existir, conforme informou Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no Supremo. Antes dessa alteração que passou a valer em 13 de novembro de 2019, não existia idade mínima para o INSS aceitar a aposentadoria especial. A justificativa é de que o trabalhador não pode cumprir um tempo mínimo de exibição a agentes nocivos para conseguir se afastar do trabalho. Seja pelo contato com agentes químicos, ou devido ao tipo de serviço que é prestado dentro dessa profissão. O próprio RH (recursos humanos) da empresa costuma oferecer esse documento. Dentre as modalidades disponíveis para conseguir se aposentar, existe a opção da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).