Tratou-se do par valoração aduaneira e preços de transferência. Ao som de melodias internacionais, produzidas no âmbito da OMC, OMA, OCDE e outras instituições, ...
As regras de preços de transferência podem ser tomadas em consideração pelo aplicador das regras de valor aduaneiro, conforme evidencia o Comentário nº 23.1 do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira da OMA, pelo qual se permite que a autoridade aduaneira utilize informações encontradas em estudos de preços de transferência elaborados pelo importador para avaliar as circunstâncias da venda. [[2]](#_ftnref) Congresso Internacional de Estudos Aduaneiros da [Abead](http://www.abead.org.br/), [YouTube - link](https://www.youtube.com/live/cztTpbgv65o?feature=share) (a partir de 3:30hs). Seminário Conjunto de Direito Tributário Aduaneiro – FGV, OAB MG e UFMG: [link](https://www.youtube.com/live/LqRH0viv0FM?feature=share) (a partir de 3hs). Nesse ponto, deve-se ressaltar que a RFB pretendeu, categoricamente, separar os dois institutos logo no artigo 1º da Medida Provisória, cujo teor é claro quanto à sua aplicabilidade apenas ao IRPJ e à CSLL: "Esta Medida Provisória altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas — IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência". Por outro lado, um estudo sobre preços de transferência pode não ser relevante ou adequado devido às substanciais e significativas diferenças que existem entre os métodos do Acordo para determinar o valor das mercadorias importadas e aqueles das Diretrizes da OCDE sobre Preços de Transferência". Isso porque, diferentemente do que ocorria antes, em que valia o critério do "método mais benéfico ao contribuinte" e quando o sistema era baseado em presunções e margens fixas, agora o modelo do transfer pricing impõe a adoção do método "mais apropriado" à concretização do princípio arm’s length, no que se vê potencial para uma razoável apuração e definição do valor aduaneiro. Os dois últimos representam os métodos mais utilizados nos países que adotam o padrão OCDE, sendo que se previu ainda a possibilidade de se adotarem "outros métodos", desde que produzam resultados mais aderentes ao princípio arm's length. A análise de comparabilidade, por sua vez, impõe a adoção do "método mais apropriado", ou seja, o que mais intensamente concretize o princípio arm's lenght, em oposição ao "método mais favorável ao contribuinte", que era a regra até então no Brasil (com exceção de PCI e Pecex, impositivos para commodities). Mas esse não é o único e principal motivo de nossa atenção ao tema e sim as novidades no regime brasileiro de controle de preços de transferência que foi profundamente modificado com a edição da Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022. O ponto central das conclusões do documento consiste em que a opção brasileira por um regime preponderantemente marcado pela utilização de presunções e margens fixas decorreu de uma decisão de privilegiar a praticabilidade fiscal e a segurança jurídica, em detrimento do padrão arm's length. Nos segundos, temos o preço de revenda menos lucro, custo de aquisição ou produção mais lucro etc., nos quais há margens fixadas para o lucro, para o custo e para o valor da transação. Esse ato normativo pretendeu, em essência, introduzir as recomendações da OCDE ao modelo nacional, notadamente no que se refere à adoção do princípio arm's lenght como critério normativo de definição do preço parâmetro, para fins de comparabilidade de preços em operações de exportação e de importação.
Referida emenda sugere a substituição do exercício do poder normativo das agências reguladoras por conselhos normativos de composição plúrima (academia, mercado ...
Assim, a crescente propositura de PDLs em temas de competência das agências reguladoras adiciona mais um componente ao já complexo sistema de controle dos seus atos, que inclui o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas (e toda a complexa questão acerca de sua extensão e limites). A uma porque atos decisórios sobre tarifas em casos concretos não são normativos; a duas porque geralmente as leis de criação das agências reguladoras lhes conferem, como típica competência, o poder de homologar reajustes e decidir sobre pleitos de revisões tarifárias (afastando, portanto, a alegação de que a agência teria exorbitado "dos limites de delegação legislativa"). Uma medida de populismo tarifário hoje pode ser a tarifa mais cara de amanhã (o que tenderá a excluir a possibilidade de consumo pelos usuários menos favorecidos), ou a ausência do serviço por falta de interessados em prestá-lo. Não se pode dizer que agências reguladoras, quando expedem atos concretos em matéria tarifária, terão praticado "atos normativos" que "exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". O caso acima ilustra o potencial dos decretos legislativos para adicionar complexidade à relação entre agências reguladoras e Poder Legislativo. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.454/2017, autorizando a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, de alguns anorexígenos. Patrícia Valente [sustentou](https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/mulheres-na-regulacao/o-estranho-caso-da-tentativa-de-criacao-de-conselhos-normativos-14032023) a necessidade de se "rejeitar tentativas de enfraquecimento ou redução do poder normativo das agências reguladoras" e se focar em "resultados e fortalecer programas voltados à disseminação de boas práticas regulatórias". Em outra frente, está se tornando praxe a propositura de decretos legislativos (PDL) na Câmara dos Deputados visando sustar atos das agências reguladoras em temas tarifários. É preciso lembrar que igualmente não são cabíveis discussões sobre conveniência e oportunidade quando os temas tratados pelas agências reguladoras são reajustes ou revisões tarifárias de contratos de concessão ou permissão em curso. Michelle Holperin e Katia Rocha lançaram o provocativo [texto](https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/mulheres-na-regulacao/e-se-o-poder-legislativo-fizesse-como-as-agencias-reguladoras-28022023) "E se o Poder Legislativo fizesse como as agências reguladoras?" Referida emenda sugere a substituição do exercício do poder normativo das agências reguladoras por conselhos normativos de composição plúrima (academia, mercado, governo, agência reguladora e usuários). O esvaziamento das competências das agências reguladoras também não parece contribuir para a melhoria do ambiente institucional e a atração de investimentos para o país.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) sediou, em Brasília, a reunião do Subcomitê de Assuntos Parlamentares das Agências Reguladoras ...
A Associação Nacional Dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ...
Os servidores argumentam que não há urgência ou relevância na medida que justificasse o uso de medida provisória e que a extinção da estrutura, com sede em Brasília e unidades nos 26 Estados brasileiros, geraria consequências negativas para o saneamento básico. “A instalação desses [órgãos] em seu atual espaço de trabalho criará grave empecilho ao desenvolvimento de suas atribuições, após o transcurso do lapso temporal de existência do ato impugnado sem que ocorra a aprovação pelo Congresso Nacional”. Segundo a ação, “há o cenário de uma verdadeira espoliação de suas instalações físicas, as quais são cortejadas por diversos órgãos federais”.
Em meados de 2022, foi sancionada pelo governo Bolsonaro a Lei Complementar nº 194/2022, a qual estabeleceu que combustíveis, gás natural, energia elétrica, ...
[[4]](#_ftnref4) Artigo 62. O fato desse aumento ter ocorrido via medida provisória não é um problema. 18% Diante desse cenário, para suprir referida perda de arrecadação, diversos estados majoraram a alíquota básica do ICMS a partir de 2023. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. [[3]](#_ftnref3) STF, [RE nº 422.313](https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur317902/false), 1ª Turma, relator ministro Marco Aurélio, Julgamento em 18/8/2015.
PELO TEXTO ENCAMINHADO PELO EXECUTIVO, NESTE MÊS SERÃO OFERTADAS CINCO MIL VAGAS PARA OS PROFISSIONAIS. NO SEGUNDO SEMESTRE, NUMA PARCERIA QUE CONTARÁ COM ...
ALÉM DISSO, OS MÉDICOS QUE FORAM BENEFICIÁRIOS DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, O FIES, CONTARÃO COM INCENTIVOS PARA PARTICIPAREM DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, COMO O ABATIMENTO DA DÍVIDA. A medida provisória que recria o programa Mais Médicos já está no Congresso. A MEDIDA PROVISÓRIA EDITADA PELO GOVERNO QUE RECRIA O PROGRAMA MAIS MÉDICOS JÁ ESTÁ NO CONGRESSO NACIONAL.
Texto estende parcelas de 48 para 72 meses. Pronampe oferece crédito a juros menores para micro e pequenas empresas. MP vai à sanção de Lula.
Outra mudança incluída pelo Congresso foi a abertura de um novo prazo para renegociação extraordinária de débitos com os fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e Centro-Oeste. Com a aprovação do texto, o programa passa a ser permanente. A MP prorroga o limite de financiamento do crédito de 48 para até 72 meses.
O texto mantém limite dos juros do programa, reabre prazos para renegociação de taxas e torna permanente o fundo garantidor do programa. A relatora no Senado, ...
O texto mantém limite dos juros do programa, reabre prazos para renegociação de taxas e torna permanente o fundo garantidor do programa. O projeto facilita o recebimento de benefícios sociais para pessoas que tiveram danos sofridos em decorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública também está na pauta. O documento é um dos quatro itens da pauta da sessão marcada para as 14h.
O texto, relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), não teve alterações em relação ao que foi aprovado pela Câmara e, com isso, a MP já pode ser sancionada.
O texto também ampliou em um ano o prazo para empresas renegociarem empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). Esses empréstimos, nos bancos privados, contam com a garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) de até 30% do valor emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano anterior. A MP aprovada também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), que acabaria em 31 de dezembro deste ano.
O Senado aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) que amplia para seis anos o prazo de pagamento de empréstimos do Programa Nacional de Apoio às ...
O texto mantém limite dos juros do programa, reabre prazos para renegociação de taxas e torna permanente o fundo garantidor do programa. Parecer favorável - ...
[PL 2.119/2019](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136215), que cria o título “Cidade Amiga do Idoso”. A proposta determina a inclusão de informações sobre o segmento étnico-racial nos registros de trabalhadores do setor privado e do setor público, com o objetivo de subsidiar futuras políticas públicas. O texto mantém limite dos juros do programa, reabre prazos para renegociação de taxas e torna permanente o fundo garantidor do programa.
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto de lei de conversão (PLV) 1/2023, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.139/2022 ...
O texto prevê a volta da Taxa Referencial (TR) na remuneração de recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A MP também trata da taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O texto aprovado da MP prevê que as empresas deverão manter por igual prazo o quantitativo de empregados registrados no último dia do ano anterior ao da prorrogação. Na apreciação da matéria, deputados e senadores mantiveram o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. O senador Esperidião Amin (PP-SC) registrou a presença durante a votação do ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Jorginho Mello. O texto, que segue para sanção, estipula ainda uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.
Prorrogação foi feita por Bolsonaro via medida provisória às vésperas do 2º turno das eleições.
Na primeira edição, o programa estabelecia taxa de juros anual máxima igual à Selic acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. Inicialmente, o Pronampe estipulava 36 meses para as empresas quitarem o empréstimo. A MP foi aprovada por unanimidade no Senado e vai agora à sanção. O programa, no entanto, acabou reeditado com outras condições e a Selic, que estava em 2,9% ao ano, chegou a 13,75% ao ano neste ano. Já na segunda edição, para as operações contratadas a partir de janeiro de 2021, a taxa de juros anual saltou para Selic mais 6%. [Selic](https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/selic/)) foi criada em maio de 2020 para socorrer empresários durante a pandemia de Covid-19.
Os empréstimos obtidos com garantia do Pronampe podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido ...