A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo diante do fato de que o diretor-geral de futebol de base do Cruzeiro Esporte Clube não tinha ...
Conforme o artigo 47 do Código Civil, as pessoas jurídicas somente se obrigam pelos atos exercidos por seus administradores nos limites dos poderes ...
Na visão do relator, o Cruzeiro apresentou comportamento contraditório, pois tentou "impor a terceiro a observância de norma prevista em seu estatuto social à qual ele próprio negou observância". Assim, para ele, é razoável que o diretor-geral tenha assinado o documento referente a um jogador promissor. Com isso, a associação mineira terá de pagar cerca de R$ 300 mil à empresa.
Corregedoria da Polícia Civil estaria apurando uma relação entre Sérgio Santos Rodrigues e policiais para desarquivar um inquérito.
- Há informações que o Presidente do Cruzeiro Esporte Clube, Sérgio Santos Rodrigues teria, supostamente, pago quantia a dirigentes da Polícia Civil para que as investigações fossem retomadas e consequentemente houvesse o desarquivamento dos autos, sendo a direção anterior do Cruzeiro Esporte Clube novamente investigada e, como efeito, a presente denúncia ofertada. Nessa terça-feira (28/3), a defesa do ex-dirigente celeste entrou com uma petição pedindo que a Corregedoria da Polícia Civil de Minas Gerais permita acesso a uma suposta investigação interna sobre denúncia que apontaria uma relação entre o presidente da Associação, Sérgio Santos Rodrigues, e policiais para desarquivar um inquérito. Defesa de Wagner Pires de Sá pede acesso à investigação contra o presidente da Associação do Cruzeiro