Confira as novidades sobre as atividades perigosas dos trabalhadores em motocicletas e as alterações na lei
Um alerta à Justiça do Trabalho surge com a Lei nº 12.997/2014, que incluiu o § 4º no artigo 193 da CLT, reconhecendo a atividade do trabalhador em motocicletas como perigosa. Essa mudança impacta diretamente a forma como os adicionais de periculosidade são aplicados, trazendo novas responsabilidades e precauções para empregadores e empregados. Já a exclusão do adicional de periculosidade para tanque extra com a Lei 14.766, em 22 de dezembro de 2023, representa uma alteração significativa nas regras sobre atividades perigosas. As mudanças trazidas por essa lei impactam diretamente os direitos trabalhistas e a segurança dos profissionais, exigindo uma atenção redobrada em relação às condições de trabalho. É essencial que a Justiça do Trabalho e os envolvidos entendam essas modificações para garantir o cumprimento adequado da legislação e a proteção dos trabalhadores. Com essas alterações legais, o cenário das atividades perigosas no Brasil passa por transformações que visam garantir a segurança dos trabalhadores e uma aplicação justa dos adicionais de periculosidade. Esteja por dentro das novidades e proteja seus direitos laborais.
A Lei nº 12.997/2014, ao incluir o § 4º no artigo 193 da CLT, passou a reconhecer, como uma atividade perigosa, a atividade do trabalhador em motocicletas.
A entrada em vigor da Lei 14.766, em 22 de dezembro de 2023, trouxe mudanças substanciais na caracterização das atividades perigosas, especialmente com a ...